Foi aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Luiz Carlos Folador, a lei municipal nº 2795 que autoriza a conceder incentivo para transferência de veículos no município, com a intenção de restituir o valor da placa e taxas de transferência e emplacamento, visando aumentar a arrecadação municipal.
Com isso, os proprietários de veículos automotores residentes e/ou com domicílio profissional, empresarial ou eleitoral no município, que queiram realizar a transferência e emplacamento em Candiota, terão o incentivo do Poder Executivo como a gratuidade do valor cobrado pela elaboração da placa, gratuidade das despesas das taxas de transferência e emplacamento do veículo. Vale ressaltar que o incentivo irá beneficiar apenas veículos com menos de 15 anos de fabricação, sendo que a restituição do valor se dará posteriormente a transferência do veículo ao município.
O proprietário interessado já pode comparecer no Gabinete da Prefeitura a partir desta terça-feira (18), das 8h às 14h30, e falar com Nádia ou Fabiano. Também é necessário apresentar a cópia do Certificado de propriedade do Veículo (CRV), cópia da guia de recolhimento do pagamento da taxa de transferência ou emplacamento do veículo e placas, cópia do documento de transferência ou documento comprobatório expedido por órgão de trânsito competente, cópia da carteira de identidade e CPF com validade no território nacional e cópia do comprovante de domicílio profissional, empresarial ou eleitoral no município de Candiota.
O incentivo da presente Lei terá o prazo de seis meses contados a partir de sua publicação, no dia 10 de novembro de 2025.
“Com esta Lei todos ganham, o cidadão e o poder público, pois metade do valor pago do IPVA fica nos cofres do município. Agradeço o Poder Público, nas pessoas do prefeito e vice, por tornarem o anteprojeto na Lei Municipal n° 2795”, destacou o vereador Paulinho Brum, que teve a iniciativa.


