Nesta terça-feira (13), foi sancionada pelo governo federal a Lei Complementar nº 226, que autoriza o pagamento aos servidores, retroativamente, dos direitos remuneratórios congelados durante a pandemia de covid-19.
Ainda nesta terça-feira, o prefeito Luiz Carlos Folador, recebeu no gabinete da Prefeitura a Procuradora Geral do Muncípio, Nathiane Vaz, presidente da Câmara, vereador Gildo Feijó, e alguns funcionários de carreira, quando assinou o Projeto de Lei que tem por finalidade autorizar o cálculo do tempo de serviço dos servidores públicos municipais para fins de aquisição de vantagens funcionais, bem como permitir o pagamento retroativo dessas vantagens relativamente ao período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, em consonância com o disposto na Lei Complementar nº 226, de 2026.
Durante o período da pandemia da COVID-19, o art. 8º, inciso IX, da Lei Complementar nº 173/2020 vedou, de forma excepcional e temporária, o cálculo de tempo para fins de aquisição de vantagens funcionais, como anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e mecanismos equivalentes, como medida de contenção de despesas públicas.
Contudo, com a edição da Lei Complementar nº 226/2026, em 13 de janeiro de 2026, houve a revogação expressa da referida vedação, restabelecendo-se a possibilidade de cálculo do tempo e autorizando, mediante lei específica de cada ente federado, o pagamento retroativo das vantagens funcionais congeladas no período pandêmico.
O prefeito Folador, agradeceu a presença de todos os presentes, e reforçou a importância do Projeto de Lei que foi enviado para a Câmara de Vereadores. Além disso, ele relembrou o difícil período da pandemia do Covid-19, reforçando que neste período o vale-alimentação foi pago aos funcionários incluindo sábados e feriados. “Já estamos enviando o Projeto de Lei no primeiro dia, ontem a procuradora Nathiane, falou comigo sobre esse assunto, e hoje criou o PL e já estamos encaminhando. Agradeço muito cada um de vocês”, finalizou.


