A Câmara de Vereadores aprovou e o prefeito Luiz Carlos Folador, sancionou a lei municipal nº 2.883, que trata sobre o Programa de Recuperação Fiscal no município, para a quitação de débitos tributários, inscritos ou não em dívida ativa, com benefícios previstos na lei que alcançam apenas pessoas físicas.
Os contribuintes devedores podem optar pela quitação ou parcelamento das suas dívidas, sendo que no pagamento à vista haverá 100% de desconto em juros e multas, e no parcelamento – com a possibilidade de até 60 parcelas mensais e consecutivas, mantendo o desconto integral de juros e multas.
Aos contribuintes que aderirem ao parcelamento, será concedido o desconto de 50%, desde que o pagamento seja feito até o dia 10 de cada mês. Vale ressaltar que o atraso superior a três parcelas consecutivas ou alternadas, implicará na exclusão automática do programa, restabelecendo-se os encargos legal originalmente previstos.


