
A partir desta quinta-feira (24), a Prefeitura de Candiota por meio da Secretaria de Administração e Finanças, já começa a contar com o Programa de Recuperação Fiscal para a quitação de créditos tributários, inscritos ou não em dívida ativa, relacionados a água e IPTU. A renegociação é válida apenas para pessoas físicas, sendo que há possibilidade de abater até 100% de juros e multas com pagamento à vista
De acordo com a lei municipal nº 2750, os contribuintes poderão requerer, em formulário específico, a quitação ou parcelamento de suas dívidas nos prazos e condições a seguir estabelecidos:
Na adesão até 31 setembro de 2025: I – 100% de redução de juros e multas para pagamento à vista; II – 80% de redução de juros e multas para pagamento em até 6 parcelas mensais; III – 50% de redução de juros e multas para pagamento em até 12 parcelas mensais;
Na adesão a partir de 01 de outubro de 2025 até 31 de dezembro de 2025: I – 70% de redução de juros e multas para pagamento à vista; II – 50% de redução de juros e multas para pagamento em até 6 parcelas mensais; III – 20% de redução de juros e multas para pagamento em até 12 parcelas mensais;
As reduções tratadas na presente lei não abrangem as multas por infração obrigação acessória e demais penalidades por descumprimento do código tributário municipal.
Os interessados devem ir até a Secretaria – setor de Arrecadação, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h36.