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Regime Próprio de Previdência Social

O Regime de Previdência dos Servidores Públicos, denominado Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) tem suas políticas elaboradas e executadas pela Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda.

Neste Regime, é compulsório para o servidor público do ente federativo que o tenha instituído, com teto e subtetos definidos pela Emenda Constitucional nº 41/2003.

Excluem-se deste grupo os empregados das empresas públicas, os agentes políticos, servidores temporários e detentores de cargos de confiança, todos filiados obrigatórios ao Regime Geral.

Lei Municipal:

Decretos:

Portarias:

Atas Conselho Municipal de Previdência:

Atas Comitê de Investimentos:

Política de Investimentos:

Relatório da Aderência da Gestão dos Recursos do RPPS a Resolução 4.963/2021 e Política de Investimentos 2023. Em atendimento a Portaria/MTP Nº 1.467 de 02 de junho de 2022:


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